Resolução 030
RESOLUÇÃO No 030/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Reconhece titulação obtida por Eduardo de Lima Bastos. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.273/98 e seus anexos; considerando o disposto nos incisos I, II e III do art. 10 e inciso II do art. 11 da Resolução no 128/93-CEP; considerando Parecer no 015/99-CPG, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, a validade do grau de Mestre em Administração, obtido por Eduardo de Lima Bastos, no Instituto Internacional de Desenvolvimento da Administração, Suiça, com a apresentação do trabalho "The SMH Project: First, Second, and Third Phases". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de abril de 1999. Neusa Altoé, Reitora.